CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 123
Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 123 do Código de Processo Civil: A Irregularidade Que Pode Ser Sanada

O artigo 123 do Código de Processo Civil trata sobre a supressão de irregularidades processuais por meio de emenda. Em termos simples, ele estabelece que a parte a quem a lei permite praticar um ato processual pode, antes de ser intimada para emendá-lo, sanar o vício ou completar a atividade, desde que isso não resulte em alteração substancial do pedido ou da causa de pedir.

Em outras palavras:

Imagine que você precisa apresentar um documento no processo e, por engano, envia o documento errado ou com informações faltando. O juiz, ao perceber a falha, poderia simplesmente considerar o ato inválido. No entanto, o artigo 123 entra em cena para oferecer uma chance de conserto.

Pontos Chave do Artigo 123:

  • Oportunidade de Correção: A lei garante à parte a possibilidade de corrigir seus próprios erros ou omissões em atos processuais. Isso demonstra um princípio fundamental do processo civil: a busca pela máxima efetividade da justiça e a evitação de extinções processuais desnecessárias por meras formalidades.
  • Momento da Emenda: A emenda pode ser feita antes mesmo que a outra parte ou o juiz solicitem a correção. Isso incentiva a boa-fé processual e a colaboração das partes.
  • O que Pode Ser Corrigido: O artigo fala em "sanar o vício" ou "completar a atividade". Isso abrange uma ampla gama de situações, como:
    • Juntar documentos que faltaram.
    • Corrigir erros materiais em petições.
    • Esclarecer algum ponto confuso em um requerimento.
    • Cumprir alguma exigência formal que foi esquecida.
  • Limitações: A emenda não é ilimitada. Ela não pode acarretar uma "alteração substancial do pedido ou da causa de pedir". Isso significa que a essência do que se busca no processo ou os fatos que fundamentam essa busca não podem ser modificados radicalmente. Mudar de "querer" algo para "querer" outra coisa completamente diferente, ou basear a ação em fatos totalmente novos, não é permitido sob este artigo.

Qual a Importância do Artigo 123?

Este artigo é um reflexo do princípio da instrumentalidade das formas. Ele entende que o processo civil não deve ser um fim em si mesmo, mas sim um meio para se alcançar a justiça material. Dessa forma, prioriza-se a resolução do mérito da causa, permitindo que falhas formais, quando sanáveis e não prejudiciais às partes, sejam corrigidas.

Exemplo Prático:

Se um autor ingressa com uma ação de cobrança e, na petição inicial, esquece de anexar um dos comprovantes de dívida, o artigo 123 permite que ele anexe esse comprovante antes de ser intimado pelo juiz para fazê-lo. Essa correção não altera substancialmente o pedido (cobrança de dívida) nem a causa de pedir (existência da dívida).

Em contrapartida, se o autor entrasse com uma ação de cobrança e, depois, quisesse transformar essa ação em um pedido de despejo, isso configuraria uma alteração substancial do pedido e não seria permitido pela emenda prevista no artigo 123.

Em suma, o artigo 123 do Código de Processo Civil é uma norma que fomenta a economia processual, a celeridade e a efetividade da justiça, permitindo que equívocos sanáveis sejam corrigidos, desde que respeitados os limites do que constitui o cerne da demanda.